Alguns dos reflexos da pandemia ainda vão levar muito tempo até que sejam amenizados, por exemplo, a crise econômica que fez com que muitos empregadores tivessem que demitir seus funcionários durante o período em que estiveram de portas fechadas.

Na medida do possível, o Governo tenta encontrar soluções para a situação, como na recontratação de funcionários demitidos nesse período permitida pela Portaria nº 16.655 divulgada no dia 14/07/2020.

Emanuelle Martins, advogada trabalhista, responde dúvidas sobre esse processo:

Antes dessa alteração feita pelo governo, havia possibilidade de recontratar um funcionário demitido sem justa causa?

Sim, era possível, desde que a recontratação fosse após 90 dias do desligamento do trabalhador. Se fosse feita durante esse período, seria considerada fraudulenta.

De que forma as pessoas podiam tirar vantagem dessa situação que era impedida pela lei?

Ela visa evitar a “demissão casadinha”, ou seja, a simulação da rescisão de contrato de trabalho de comum acordo entre empregador e empregado, para que fosse possibilitado um levantamento do FGTS e saque de seguro-desemprego pelo trabalhador de forma indevida.

O que muda com a nova portaria?

Com ela, foi autorizada a recontratação do trabalhador que teve seu contrato rescindido sem justa causa durante o período da pandemia antes do prazo de 90 dias. Assim, não é mais considerado fraudulenta essa recontratação. Em regra, ela tem que ser mediante as mesmas condições do contrato anterior, podendo ser por outras condições desde que haja uma previsão expressa em negociação coletiva, ou seja, que haja uma participação do sindicato da categoria do profissional de trabalhador.

Essa nova medida ajuda empregados e empregadores?

Sim, muitas empresas, com receio dos impactos da pandemia e com a paralisação forçada das atividades, optaram por rescindir os contratos de trabalho precocemente. Com a retomada das atividades empresariais, essa medida vai possibilitar que tanto as empresas retomem as atividades de trabalhadores já treinados e conhecedores das suas rotinas diárias, quanto visa também a manutenção da renda desses trabalhadores que estavam desempregados e voltam com contratos de trabalho vigentes.

Fonte: A12