Os contratos na construção civil são documentos essenciais para estabelecer as responsabilidades e direitos das partes envolvidas em projetos e obras. No entanto, erros frequentes em sua elaboração ou gestão podem gerar conflitos e prejuízos financeiros.

Um problema comum é a ausência de detalhamento nas cláusulas contratuais. A falta de especificação sobre os serviços a serem executados, os prazos de entrega e os critérios de pagamento pode levar a disputas judiciais e atrasos na execução da obra. Além disso, contratos sem previsões claras sobre penalidades por descumprimento deixam as partes desprotegidas em casos de irregularidades.

Outro ponto crítico é a utilização de modelos genéricos de contratos sem adaptação às particularidades do projeto ou às exigências legais. Por exemplo, contratos de empreitada regidos pelos artigos 610 a 626 do Código Civil precisam ser ajustados conforme o tipo de obra e as condições acordadas. Já em obras públicas, é necessário seguir as diretrizes da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A ausência de cláusulas que prevejam situações como atrasos por força maior ou alterações em regulamentações também representa um risco. Sem essas disposições, as partes podem enfrentar dificuldades para renegociar prazos ou resolver disputas decorrentes de imprevistos.

Por fim, a falta de acompanhamento jurídico durante a elaboração e execução dos contratos pode intensificar os problemas. Revisões regulares e uma análise criteriosa das cláusulas são fundamentais para evitar litígios e garantir que o contrato esteja adequado à legislação e às demandas do projeto.

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