O IPTU pode ser um custo significativo durante a realização de obras, mas em muitos municípios é possível solicitar a isenção desse tributo durante o período de construção ou reforma. Esse benefício é regulamentado por leis locais, e seu processo de concessão varia conforme a cidade.

De forma geral, a isenção aplica-se a imóveis que estejam em construção e não estejam gerando rendimentos, como aluguéis ou atividades comerciais. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos como o alvará de construção, o projeto aprovado pela prefeitura e, em alguns casos, fotografias atualizadas que demonstrem o andamento da obra.

As legislações municipais estabelecem os critérios e prazos para o pedido. Por exemplo, em São Paulo, o Código Tributário Municipal exige que o requerimento seja formalizado junto à prefeitura, acompanhado da documentação comprobatória. Em cidades como Belo Horizonte, além dos documentos padrão, é necessário um laudo técnico que certifique o estado do imóvel.

A isenção, quando concedida, geralmente é válida apenas durante o período de execução da obra e deve ser renovada ou atualizada caso a construção se prolongue. Após a conclusão, o imóvel passa a ser tributado normalmente, de acordo com a utilização ou comercialização do bem.

Por isso, é fundamental que o processo de solicitação seja realizado de maneira organizada e dentro dos prazos estabelecidos. Contar com suporte jurídico especializado pode facilitar o cumprimento das exigências legais e garantir que a empresa não perca o benefício devido a inconsistências na documentação ou nos procedimentos.

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